As Inspeções Periódicas Obrigatórias, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efetuada com a periodicidade determinada na lei.
A inspeção periódica visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção periódica de veículos e as subsequentes serem realizadas durante os 3 meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).
- As inspeções periódicas feitas a viaturas de matrícula estrangeira só são válidas no país onde foram realizadas;
- Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspeção desde que apresente os documentos necessários;
- A inspeção periódica automóvel é realizada por um inspetor licenciado para o efeito. A realização de uma inspeção periódica obrigatória tem a duração média de 15 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados;
- A inspeção periódica de veículos é efetuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização;
- As inspeções são realizadas dentro do horário de funcionamento afixado nos centros. O ITVL funciona à hora de almoço e ao sábado de manhã.
A circulação de veículos com a inspeção fora de prazo é punida por lei.
As inspeções facultativas permitem conhecer o estado global da sua viatura, através de uma revisão auto rápida e sempre que quiser.
São efetuadas revisões, verificações, exames e ensaios necessários correspondentes aos de uma inspeção obrigatória, que avaliam se o estado do automóvel lhe permite circular com segurança.
No final da revisão automóvel, é emitido um “Relatório da Inspeção”, que não substituí a Ficha de Inspeção Obrigatória e o Selo Oficial.
A Inspeção Facultativa não substitui a Inspeção Periódica Obrigatória.
QUANDO FAZER UMA REVISÃO AUTOMÓVEL, ATRAVÉS DAS INSPEÇÕES FACULTATIVAS?
- Antes de adquirir uma viatura usada;
- Antes de uma viagem longa de carro;
- Quando tiver dúvidas de uma reparação envolvendo sistemas de segurança cativa (Travões, Suspensão, Luzes, retrovisores, buzina, travões ABS, Direção assistida, Eficácia e segurança do sistema de suspensão);
- Sempre que considerar que é necessário fazer uma revisão ao estado geral do automóvel.